PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 480, DE 2007
Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de educação básica. Art. 2º Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no máximo, 1º de janeiro de 2014. Parágrafo Único. As Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades respectivas.
JUSTIFICAÇÃO
No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a educação básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a má qualidade da escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o descaso dos dirigentes para com o ensino público.
Talvez não haja maior prova do desapreço para com a educação das crianças do povo, do que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo raras exceções, estudando em escolas privadas. Esta é uma forma de corrupção discreta da elite dirigente que, ao invés de resolver os problemas nacionais, busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios.
Além de deixarem as escolas públicas abandonadas, ao se ampararem nas escolas privadas, as autoridades brasileiras criaram a possibilidade de se beneficiarem de descontos no Imposto de Renda para financiar os custos da educação privada de seus filhos.
Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais - vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores e seus suplentes, governadores e vice-governadores, Presidente e Vice-Presidente da República - deduzam um valor total de mais de 150 milhões de reais nas suas respectivas declarações de imposto de renda, com o fim de financiar a escola privada de seus filhos alcançando a dedução de R$ 2.373,84 inclusive no exterior. Considerando apenas um dependente por ocupante de cargo eleitoral.
O presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre outros, os seguintes objetivos:
a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que atende ao povo; b) político: certamente provocará um maior interesse das autoridades para com a educação pública com a conseqüente melhoria da qualidade dessas escolas. c) financeiro: evitará a "evasão legal" de mais de 12 milhões de reais por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos fiscais à disposição do setor público, inclusive para a educação; d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de, em sete anos, desenvolver a qualidade da educação pública no Brasil.
Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da Proclamação da República, como um gesto republicano, a realidade social brasileira seria hoje completamente diferente. Entretanto, a tradição de 118 anos de uma República que separa as massas e a elite, uma sem direitos e a outra com privilégios, não permite a implementação imediata desta decisão.
Ficou escolhido por isto o ano de 2014, quando a República estará completando 125 anos de sua proclamação. É um prazo muito longo desde 1889, mas suficiente para que as escolas públicas brasileiras tenham a qualidade que a elite dirigente exige para a escola de seus filhos.
Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda tivesse duas educações - uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os filhos do povo -, como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a educação era reservada para os nobres.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres colegas para a aprovação deste projeto. Sala das Sessões, 16 de maio de 2007 Senador CRISTOVAM BUARQUE Publicado no Diário do Senado federal de 17/08/2007
Você pode ler o projeto no endereço: http://www.senado. gov.br/sf/ atividade/ materia/detalhes .asp?p_cod_ mate=82166
A tramitação "Identificação da Matéria PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 480, DE 2007 Autor SENADOR - Cristovam Buarque. Ementa Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014. Data de apresentação 16/08/2007. Situação atual Local:17/11/2008 - Comissão de Constituição, Justiça e CidadaniaSituação: 29/05/2008 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃOIndexação da matéria Indexação: FIXAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, AGENTE PÚBLICO, OCUPANTE, CARGO ELETIVO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, REPÚBLICA FEDERATIVA, ESTADOS, (DF), MUNICÍPIOS, MATRÍCULA, FILHOS, DEPENDENTE, ESCOLA PÚBLICA, EDUCAÇÃO BÁSICA, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, DEFINIÇÃO, PRAZO MÁXIMO, APLICAÇÃO, NORMAS. Sumário da Tramitação: Em tramitação Despacho Nº 1. Despacho Inicial(SF) CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania(SF) CE - Comissão de Educação, Cultura e EsporteComissões CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Relatores: Romeu Tuma (encerrado em 17/10/2007 -Redistribuição)Antonio Carlos Valadares (atual): Prazos 20/08/2007 - 24/08/2007 - Recebimento de emendas perante as Comissões (CCJ) (Art.122, II, "c", do RISF)
TRAMITAÇÕES (ordem ascendente de data)16/08/2007 PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO. Este processo contém 04 (quatro) folhas numeradas e rubricadas.16/08/2007 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO. Leitura. Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania e de Educação, cabendo à última a decisão terminativa. A matéria poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, perante a primeira Comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos. Ao PLEG, com destino à CCJ; posteriormente, à CE, em decisão terminativa. Publicação em 17/08/2007 no DSF Página(s): 27825 - 27826 ( Ver Diário )17/08/2007 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e CidadaniaSituação: AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS. Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição. 20/08/2007 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Situação: AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS. Prazo para apresentação de Emendas: Primeiro dia: 20.08.2007 Último dia: 24.08.200727/08/2007 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e CidadaniaSituação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATORNão foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição. 21/09/2007 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e CidadaniaSituação: MATÉRIA COM A RELATORIA. Distribuído ao Senador Romeu Tuma para emitir relatório. Senado Federal Secretaria-Geral da Mesa. Atividade Legislativa - Tramitação de Matérias Impresso em 13/02/2009 04:34h Sistema de Tramitação de Matérias - PLS 00480 / 2007 116/10/2007 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO. Recebido o Relatório do Senador Romeu Tuma com voto pela rejeição do Projeto.17/10/2007 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e CidadaniaSituação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR. Matéria aguardando redistribuição, em virtude de o Senador Romeu Tuma não mais pertencer à CCJ.11/02/2008 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e CidadaniaSituação: MATÉRIA COM A RELATORIA. Redistribuído ao Senador Antonio Carlos Valadares para emitir relatório.29/05/2008 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e CidadaniaSituação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO. Devolvido pelo Senador Antonio Carlos Valadares, com apresentação de Requerimento de realização deAudiência Pública para instrução da matéria.
17/11/2008 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

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